RESOLUÇÃO N° 04/2020 – CONSUNI, que dispõe sobre a atipicidade dos semestres letivos 2020-1 e 2020-2 no que se refere à integralização curricular, sobre o caráter especial do semestre 2021.1 e dá outras providências.
Publicado em 02 de dezembro de 2020
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RESOLUÇÃO N° 04/2020

Dispõe sobre a atipicidade dos semestres letivos 2020-1 e 2020-2no que se refere à integralização curricular, sobre o caráter especial do semestre 2021.1 e dá outras providências.O Conselho Universitário da Universidade Federalda Bahia, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista as deliberações da sessão plenária realizada no dia 27de novembro de 2020 e considerando que:

1.a doença causada pelo novo Coronavírus(COVID-19) foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde e declarada de emergência em saúde pública de importância nacional através da Portaria n°188/GM/MS/2020 do Ministério da Saúde, resultando disso determinadas medidas de emergência em saúde pública de importância internacional para enfrentamento da COVID-19 mediante a Lei n° 13.979/2020;

2.inexiste mecanismo seguro, eficaz e universal de imunização a esse vírus;

3.há a necessidade de os Colegiados retomarem a regularidade do fluxo de oferta de componentes curriculares em diálogo com os Departamentos, respeitando as melhores orientações de segurança sanitária, visandoregularizar os processos de formação discente;

4.tal oferta de componentes não poderá ocorrer em condição de normalidade, haja vista a impossibilidade de plena retomada das atividades presenciais e a insuficiência de recursos para provimento da oferta normal em regime não presencial;

5.o Semestre Letivo Suplementar, em andamento, tem tido experiências importantes neste momento excepcional e transitório apesar das adversidades, revelando a disposição da comunidade acadêmica em superar as dificuldades decorrentes da pandemia e preservar a qualidade da educação;

6.é necessário ampliar a oferta de componentes curriculares obrigatórios e optativos a fim de atenderas necessidades dos estudantes e garantir o fluxograma dos cursos;

7.a UFBA tem envidado e se compromete a ampliar os esforços para prover acesso de internet a alunos em situação de maior vulnerabilidade social, tanto através da parceria RNP e SESU/MEC, quanto através da disponibilização de postos presenciais de estudo em condições de segurança sanitária que,eventualmente, podem ser estendidos para algumas atividades docentes;

8.trilhas de capacitação encontram-se à disposição de servidores docentes e técnicos, inclusive para apoio, quando possível, com recursos de tecnologia digital;

9.é preciso adaptar os procedimentos administrativos e acadêmicos à situação de excepcionalidade decorrente de regras impostas pela própria pandemia, protegendo os mais vulneráveis e evitando, por exemplo, a sobrecarga decorrente da atual e condenável divisão sexual do trabalho;

10.é necessário preservar as condições especiais e seguras de trabalho e estudo dacomunidade acadêmica enquanto durar a pandemia, dada a excepcionalidade deste período emergencial, no qual a quebrado limite entre os ambientes doméstico e profissional, resultante do trabalho e ensino remotos, impacta de forma diferenciada os membros da comunidade universitária,

RESOLVE:

Art. 1ºConsiderar atípicos os semestres 2020.1 e 2020.2 para todos os alunos da graduação e da pós-graduação.

Art. 2ºEstabelecer trancamento especial para os semestres 2020.1 e 2020.2 para todos os alunos da graduação e da pós-graduação.

§ 1º Para os alunos que cursaram e obtiveram resultado final com notas registradas, valerá o resultado obtido.

§ 2º Os semestres letivos 2020.1 e 2020.2 não contarão para o tempo máximo de integralização dos cursos da Universidade.

Art. 3ºConferir caráter especial ao semestre letivo 2021.1, durante o qual as atividades acadêmicas e administrativas serão desenvolvidas em modalidade não presencial.

§ 1º O planejamento do semestre referido no caput deste artigo dar-se-á de forma regular, em acordo com as normas vigentes na Universidade.

§2ºEm situações excepcionais, a serem analisadas e autorizadas pelo Comitê de Assessoramento do Coronavírus, poderá haver oferta de componentes curriculares teórico-práticos, teóricos e práticos ou práticos, sendo vedada a participação de servidor docente e servidor técnico-administrativo que pertença ao grupo de risco relativo à COVID-19.

§3º Ao servidor docente e servidor técnico-administrativo que não se enquadre nas condições acima mencionada será garantida a dispensada participação em atividades presenciais, desde que solicitada com antecedência à chefia imediata, explicitando suas razões.

§4º Os componentes curriculares cursados serão automaticamente aproveitados para efeito de integralização curricular, independentemente de estarem previstos na modalidade a distância pelo projeto pedagógico do curso, respeitando-se o limite de 20% da carga horária total do curso, no caso dos cursos de graduação.

§ 5º Aos ingressantes em 2020.1 e 2020.2nos cursos de graduação, será garantida a reserva de vagas pela SUPAC no sistema acadêmico, de acordo com o planejamento proposto pelos Colegiados, Departamentos ou Coordenações Acadêmicas.

§ 6º A carga horária total dos componentes curriculares em que o discentes e inscrever respeitará o limite de 408 horas para os alunos da graduação, salvo em casos excepcionais,a critério do Colegiado do curso;

§ 7º O semestre letivo de 2021.1 não contará para o tempo máximo de integralização dos cursos da Universidade.

§ 8º É garantido ao estudante devidamente matriculado o trancamento total ou parcial do semestre letivo 2021.1 a qualquer tempo durante o semestre.

§ 9º No semestre letivo 2021.1, somente constarão do histórico escolar do estudante os componentes curriculares em que ele for aprovado.

§ 10 Poderá haver, no semestre letivo 2021.1, inscrição de alunos especiais na pós-graduação.

§ 11 O componente curricular teórico e prático poderá ter, a critério do Departamento ou de outro órgão por ele responsável,sua parte teórica transposta para o ambiente virtual e/ou sua parte prática desmembrada para oferta no semestre 2021.1.

§ 12 Deverão ser respeitados os módulos dos componentes curriculares, exceto em casos específicos, devidamente justificados pelo Departamento ou Coordenação Acadêmica.

Art. 4ºOs alunos aprovados no SISU 2020.2 ingressarão no semestre 2021.1.

Art. 5º Todo docente deverá participar de atividades de ensino no semestre 2021.1, com carga horária mínima de 8h, salvo em casos previstos na legislação.

§ 1º Em situações que inviabilizem o cumprimento da carga horária, o docente formulará pedido de dispensa total ou parcial ao Departamento ou órgão equivalente.

§ 2º O docente ocupante de cargo administrativo poderá ter a sua carga horária reduzida de acordo com o Art.121 do Regimento Geral da UFBA, alterado pela Resolução N°03/2015.

§ 3º Em casos excepcionais, a juízo do Departamento,é possível haver regime especial de compartilhamento de carga horária.

Art. 6ºPara efeitos de progressão, promoção funcional ou estágio probatório, em se tratando,especificamente,de atividades de planejamento e ensino,serão computadas as seguintes cargas horárias:

I-aquelas que constaram do planejamento acadêmico para o semestre 2020.1 e foram, efetivamente,realizadas em março de 2020;

II-aquelas que foram efetivadas no Semestre Letivo Suplementar de 2020;

III-aquelas que foram realizadas no ano letivo de 2020, de caráter excepcional, previstas pelo disposto no Art.1o da Resolução N°01 do CONSUNI.

Art. 7ºOs casos omissos serão resolvidos pelo CONSUNI.

Art. 8ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Reitoria, Sala Virtual do CONSUNI-UFBA, 27 de novembro de 2020.

João Carlos Salles Pires da Silva

Reitor Presidente do Conselho Universitário

Fonte: https://ufba.br/Resolucoes/607

 

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