Horário de funcionamento especial da UFBA no período entre 06/01 a 18/02/2020.
Publicado em 17 de dezembro de 2019
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A Universidade Federal da Bahia irá funcionar em horário especial, das 7h30 às 13h30, de 06 de janeiro a 18 de fevereiro de 2020, dentro do período de recesso entre os semestres letivos.

A medida tem por objetivo reduzir a despesa de custeio da Universidade, em especial a decorrente do consumo de energia elétrica, em um cenário de defasagem acumulada da dotação orçamentária – que, em 2020, não deverá ter reajuste em relação a 2019 – e de incertezas acerca de sua execução. A fim de minimizar os prejuízos à comunidade universitária, aproveita-se o período de recesso, quando normalmente há uma desaceleração das demandas de serviços acadêmicos e administrativos, preservando, entretanto, o funcionamento de atividades consideradas essenciais, conforme avaliação de órgãos e unidades.

Regulamentada pela portaria 176, de 12 de dezembro de 2019, a decisão foi tomada pela administração central observando a significativa economia alcançada pelas portarias 082, de 26 de junho, que reduziu o horário do expediente no recesso do mês de julho; e 124, de 24 de setembro, que estabeleceu, com aval do conselho universitário, uma série de ações de contenção de despesas, entre elas o desligamento de aparelhos de ar condicionado.

A análise das faturas de energia da UFBA ao longo do ano revelou que houve redução de 18,2% do consumo, na comparação da média mensal no período janeiro-junho com a média mensal no período julho-outubro – ou seja, antes e depois da vigência das portarias. Essa redução deve-se, portanto, às medidas estabelecidas pelas duas portarias, que tiveram efeitos complementares, e à participação dos dirigentes e de toda a comunidade universitária.

A adoção de uma nova portaria nesse sentido justifica-se por duas razões fundamentais. A primeira é a conhecida defasagem orçamentária que o conjunto das universidades federais vem enfrentando ao longo dos últimos anos, que torna o valor destinado ao custeio da Universidade aquém do necessário para fazer frente ao aumento de despesas decorrentes de sua expansão, apesar dos muitos esforços de otimização de contratos e racionalização de consumo envidados pela administração central. A segunda é a possibilidade de um novo contingenciamento orçamentário, da ordem de 30%, percentual do orçamento da UFBA inscrito na proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2020 como “sob supervisão” parlamentar.

A portaria 176 preserva a realização de concursos, cursos e eventos de pesquisa e extensão já agendados e que não possam ser reprogramados para o horário especial. Também são exceções os laboratórios que realizem pesquisas e serviços essenciais que não possam ser interrompidos, bem como a prestação de serviços de tecnologia da informação.

Outra exceção é o Restaurante Universitário (RU), que não deixará de atender aos estudantes. O RU e os pontos de distribuição de refeições funcionarão em horário a ser definido pela Pró-reitoria de Assistência Estudantil e Ações Afirmativas, como já ocorre em períodos de recesso. Também ficará mantido o horário normal dos serviços de segurança dos campi.

Leia a portaria na íntegra: Portaria n° 176, de 12 de dezembro de 2019.

Fonte: UFBA

 

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