EDITAL INTERNO Nº 02/2019 – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
Publicado em 05 de julho de 2019
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A Vice-Chefe do Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia – UFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital nº 05/2019 de 04/07/2019, de Convocação para contratação de docentes por tempo determinado, publicado em extrato no D.O.U., nº 128, de 05/07/2019, seção 3, p.80, e disponível no site da SUPAC (https://supac.ufba.br/), torna público, que estarão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação de docentes por tempo determinado do Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, devendo ser entregue em cópia a cada candidato/a.

 

1. Das Disposições Preliminares

1.1. Número de vagas: 02 vagas.

1.2. Regime de trabalho: 40 horas semanais.

1.3. Matéria/Eixo Temático: Políticas Públicas.

1.4. Componentes Curriculares / horários:

1.4.1. Vaga I: Área de conhecimento: Gênero e Políticas Públicas

FCHE02 – Introdução aos Estudos de Gênero – QUARTA-FEIRA: 18:30-22:10h (T.020200)

FCHE40 – Gênero e Desenvolvimento Regional– SEXTA-FEIRA: 18:30-22:10h

FCHE46 – Metodologia de Projetos de Intervenção Social – QUINTA-FEIRA: 18:30-22:10h

FCHF47 – Gênero e Meio Ambiente – SEGUNDA-FEIRA: 18:30-22:10h

1.4.2. Vaga II: Área de conhecimento: Gênero e Políticas Públicas

FCHE02 – Introdução aos Estudos de Gênero – SEGUNDA-FEIRA: 13:00-16:40h (T.010100)

FCHE04 – Gênero e Relações de Poder – SEXTA-FEIRA: 18:30-22:10h

FCHE17 – História das Mulheres e Gênero – TERÇA-FEIRA: 18:30-22:10h

FCHF51 – Autoritarismo e Democracia – QUINTA-FEIRA: 18:30-22:10h

1.5. O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria Interna do Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo, a ser nomeada em 18/07/2019, conforme Art. 11 da Resolução n°005/2015 do Conselho Universitário da UFBA.

 

2. Das Inscrições

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 08/07/2019 a 17/07/2019, das 8h às 12h, na Secretaria do Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo, localizada no prédio do NEIM – Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBa – Estrada de São Lázaro, 197 – Federação.

2.2. O/a candidato/a deverá requerer sua inscrição na Secretaria do Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo, apresentando formulário de inscrição preenchido (Formulário D, obtido no link https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de Guia de Recolhimento da União – GRU simples, a ser obtida no link https://supac.ufba.br/boleto-bancario.

2.4. O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado de:

I – Original e cópia, a ser autenticada por funcionário/a credenciado/a no ato da inscrição, dos seguintes documentos:

a)      Diploma de graduação em Ciências Humanas;

b)      Comprovante de Mestrado concluído, como requisito mínimo (Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Humanas, Interdisciplinar e afins com trabalho de conclusão versando sobre a temática gênero e /ou relações de gênero);

c)      Título de Doutorado ou de Livre-Docência, sendo o requisito de mestrado (concluído), doutoramento ou livre-docente considerado complementar e opcional (Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Humanas, Interdisciplinar e afins com trabalho de conclusão versando sobre a temática gênero e /ou relações de gênero);

d)      Documento oficial de Identidade, para brasileiros/as;

e)      Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

f)       Comprovante de quitação (atualizado) com as obrigações eleitorais, para brasileiros/as;

g)      Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros/as.

II – Currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios organizados em ordem cronológica, em 01 via – originais e cópias apresentadas juntas, a serem autenticados por funcionário/a credenciado/a no ato da inscrição.

2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados:

a)      Os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação;

b)      Os comprovantes de mestrado expedidos por programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES;

c)      Os títulos de Mestre/a e Doutor/a expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras registrados ou revalidados, até a contratação;

d)      Os títulos de Doutor/a obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540 de 28/12/68;

e)      Os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

2.7. A inscrição poderá ser efetivada pelo/a candidato/a ou seu/sua procurador/a legalmente constituído/a.

2.8. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.

2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa são de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.

2.10. Será cancelada a inscrição do/a candidato/a que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.

2.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do/a candidato/a, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.12. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.

2.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

2.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.

2.15. A homologação das inscrições será divulgada no dia 18/07/2019, a partir das 16 horas – na portaria do NEIM – FFCH e no site http://www.generoediversidade.ufba.br/

 

Maiores informações:

Edital 05/2019 (https://supac.ufba.br/editais-professor-substituto)

Edital Interno 02/2019 (http://www.generoediversidade.ufba.br/wp-content/uploads/2019/07/Edital-Interno-n.02-2019-Selecao-Simplificada-Docente-Depto-Estudos-de-Genero-e-Feminismo.pdf)

 

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